Desde março de 2019, todos os condomínios com mais de 10 moradias, verticais ou horizontais, deverão dispor de um ponto de coleta de óleo de cozinha usado. Os condomínios de Curitiba precisam descartar corretamente óleo e a Ambiental Santos cuida deste tema delicado que pode prejudicar a natureza e, agora, trazer multas pesadas!
A Lei Municipal 15.344, de 23 de novembro de 2018, serve para evitar que o óleo seja despejado nos ralos e pias das residências e contamine a rede de água. A decisão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já está valendo!
A lei estadual 19 260/2017 já obriga quem produz e comercializa óleo de cozinha a manter pontos de coleta, portanto o texto dos vereadores da capital apenas avança na política de conscientização, estendendo a logística reversa às residências.
Por enquanto são os condomínios, mas em breve a Lei se estenderá para outras residências, ajudando na questão ambiental preservando a saúde de rios e terrenos de Curitiba!
A proposição não fala exatamente em reservatórios plásticos especiais para a coleta, mas sim em “reservatórios fechados”, o que facilita e simplifica que a medida seja cumprida.
Atenção: Empresas interessadas nessa matéria-prima estão proibidas de cobrar pela coleta do óleo usado.
Os condomínios que descumprirem a medida serão advertidos e, se persistirem na infração, a multa pode chegar em R$ 400, dobrando o valor a cada nova reincidência. Os responsáveis pelos pontos de coleta ficam obrigados a dar destinação ambientalmente correta ao produto destinado à reciclagem.
O seu condomínio está preparado para esta coleta? Entre em contato com a Ambiental Santos para que o seu condomínio tenha a melhor destinação e com certificação.