Chegamos ao décimo ano da criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que nada mais é do que a Lei n.º 12.305/10 planejada para que o Brasil trabalhe, de maneira organizada, com a crescente geração de lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento destes resíduos. A Ambiental Santos é uma empresa referência no mercado quando se fala sobre tratamento e reciclagem de um dos resíduos que mais poluem o meio ambiente, que é o óleo de cozinha, o que faz da Ambiental Santos uma empresa frontalmente interessada na PNRS.
Seria maravilhoso se todas as empresas, públicas e privadas, assim como todos os demais setores sociais (condomínios residenciais, escolas, etc) também aderissem à PNRS, mas esta realidade ainda não foi concretizada. Passados dez anos, como está a PNRS? Vamos descobrir!
Objetivos iniciais
No começo, a PNRS tinha 15 objetivos bem claros e específicos:
– Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
– Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
– Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
– Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
– Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
– Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
– Gestão integrada de resíduos sólidos;
– Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
– Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
– Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei n.º 11.445, de 2007;
– Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
– Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
– Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
– Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
– Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Tinha tudo para dar certo, mas não foi bem assim. Houve avanço, é perceptível, mas ainda tem muita coisa que precisa ser feito. O Governo, por exemplo, é um dos agentes que deveria dar o primeiro passo. Em janeiro de 2018, a CGU avaliou o papel do governo federal na execução da PNRS e concluiu que é fundamental que a Lei se torne prioridade no âmbito do Governo Federal, gerando maior engajamento dos estados e municípios.
Mas não dá para deixar a “bomba” apenas no colo das autoridades competentes, pois esta logística reversa precisa envolver todos os atores sociais e o Governo sozinho, sem a ajuda do setor privado, não conseguiu dar continuidade à Lei. Esta implementação da logística reversa de resíduos, como o óleo de cozinha usado, só será possível e viável através de contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e empresas de reciclagem.
A PNRS é uma excelente ideia com metas ousadas para a extinção dos lixões, através de instrumentos de planejamento em diversos níveis, do Federal ao Municipal. Talvez o grande problema esteja nas poucas adequações e nos volumes de lixões que aumentam o seu volume todos os anos. Nem todos possuem um plano de gerenciamento, mas há um projeto de lei em andamento para prorrogação no prazo para substituir os lixões por aterros sanitários até 2024.
A Ambiental Santos tem orgulho de fazer a sua parte, sendo um exemplo de logística de resíduos que deveria ser seguido por todos os setores.