O descarte do óleo usado é coisa muito séria e afeta tanto pela sua saúde, quanto o meio ambiente. Se esses dois motivos não são suficientes para te conscientizar a implementar esta boa prática no seu negócio, vamos falar então sobre o seu bolso…
O prejuízo de quem menospreza as boas práticas do descarte de óleo pode ser de 20 mil reais! Isso mesmo! E não pense que o negócio irregular pode escapar. Prestadores de serviços, órgãos públicos e o comércio em geral da região central de Curitiba são fiscalizados e orientados em relação ao descarte de resíduos sólidos. E não tem para onde correr: é lei!
Vamos explicar essa história então!
Em Curitiba, por exemplo, cada propriedade tem direito ao descarte semanal de 600 litros de resíduos. Para tanto, a Prefeitura da capital tem um plano de gestão integrada de resíduos sólidos que envolve esses 600 litros de orgânicos. Acima desse volume, é obrigatória a contratação de coleta terceirizada e da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
O processo se inicia com um levantamento da quantidade de lixo apresentada para a coleta durante uma semana. Se a quantidade exceder o volume de 600 litros, o gerador é notificado para contratar empresa para efetuar a coleta, transporte e destinação final. Após a notificação, o estabelecimento tem um prazo de 15 dias para contratar coleta terceirizada e 30 dias para protocolar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria do Meio Ambiente.
Agora vem a conta! Após este período, o proprietário está sujeito a multa pela não apresentação do PGRS, multa de valor variável pelo descarte irregular. Dependendo da quantidade de resíduos e multa de R$ 20 mil por transporte irregular de resíduos.
Como funciona?
Um grupo de fiscais, durante três frequências de coleta, verifica a quantidade de resíduos orgânicos e recicláveis dispostos à coleta pública, orientando os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos quanto à quantidade produzida pelos mesmos. Ou seja, não é por falta de aviso!
Feita a constatação e enquadramento como Grandes Geradores, após as três vistorias, estes são notificados, concedendo prazo para contratarem empresa terceirizada. Tal ação respeita e obedece ao disposto no Art. 8º do Decreto Municipal nº 983/2004.
Vale lembrar ainda que, além do prejuízo, imóveis considerados grandes geradores têm a coleta pública cancelada e devem solicitar formalmente a Secretaria Municipal de Finanças a suspensão da cobrança da taxa de coleta de lixo cobrada no IPTU.
A Ambiental Santos é uma das poucas empresas que conta com todas as licenças e alvarás para a execução do trabalho de maneira profissional. Além disso, a AS conta com diversas parcerias para ajudar a comunidade, seja trocando óleo usado em escolas por produtos de limpeza, seja doando valores em dinheiro para hospitais.
Converse com a Ambiental Santos agora mesmo, pode ser no Facebook ou no Instagram, evite prejuízos e tenha uma maior consciência ecológica e social.